TJDFT - 0716461-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 08/09/2025 23:59.
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16/08/2025 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 27/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 11:45
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 20:41
Outras decisões
-
12/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NATALIE CHARLISE DIAS GONCALO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716461-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BIRAMY MARQUES DE MATOS VILELA, NATALIE CHARLISE DIAS GONCALO REPRESENTANTE LEGAL: BIRAMY MARQUES DE MATOS VILELA REVEL: MICHELLE GUEDES CARDOSO DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, conforme petição retro.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, observando-se o valor atualizado do crédito.
Advirta-se que não será admitido comprovante provisório de pagamento.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Em caso de inércia, proceda-se ao retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 19:57:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 08:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:12
Juntada de edital
-
04/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 21:49
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NATALIE CHARLISE DIAS GONCALO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES CARDOSO em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:36
Decretada a revelia
-
11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BIRAMY MARQUES DE MATOS VILELA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716461-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BIRAMY MARQUES DE MATOS VILELA REU: MICHELLE GUEDES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas (id. 207498832), exclua-se do cadastro dos autos a anotação de gratuidade.
Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
Nada obstante, a parte autora alegou que o imóvel se encontra abandonado.
Por conseguinte, expeça-se o mandado de verificação, a fim de constatar se o imóvel foi abandonado.
Caso seja constatado pelo oficial de justiça o abandono, com fundamento no Art. 66 da Lei nº 8.245/1991, fica desde já autorizada a imissão da autora na posse do imóvel.
Cite-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 17:32:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:17
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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