TJDFT - 0718978-54.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDISIA PEREIRA LEITE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718978-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDISIA PEREIRA LEITE, DAVID GOMES EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por EDISIA PEREIRA LEITE e outros em desfavor de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D.
A certidão de ID 209410818 informa que houve celebração de acordo extrajudicial com o embargado, já homologado por este Juízo nos autos da ação de execução correlata. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos, devidamente homologado por sentença nos autos da ação de execução.
Desse modo, ante a notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente e homologado judicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia da presente aos autos de execução.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDISIA PEREIRA LEITE em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVID GOMES em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718978-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDISIA PEREIRA LEITE, DAVID GOMES EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718484-92.2024.8.07.0007
Jair Mauricio da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Guilherme Alves Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 14:22
Processo nº 0704740-27.2024.8.07.0008
Magno Goncalves de Oliveira
Adriana Fonseca Morais
Advogado: Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 20:28
Processo nº 0710774-21.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Saniamar Dornelas Freitas Chagas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 14:28
Processo nº 0710774-21.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Saniamar Dornelas Freitas Chagas
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:16
Processo nº 0719214-06.2024.8.07.0007
Rms Imoveis LTDA - ME
Auremar Juvencio Moura Rodrigues
Advogado: Marcia Rodrigues Boaventura Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:32