TJDFT - 0771240-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:09
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0771240-51.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA COELHO, RODRIGO SIQUEIRA COELHO, RODOLFO SIQUEIRA COELHO REQUERIDO: MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA O DR ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0771240-51.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA COELHO, RODRIGO SIQUEIRA COELHO, RODOLFO SIQUEIRA COELHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA (CPF: *51.***.*29-87), por ser portador(a) de Síndrome Demencial (F03), Fibrilação Atrial (I48), Hipertensão Arterial (I10), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCIA SIQUEIRA COELHO (CPF: *90.***.*48-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024, 13:03:49.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0771240-51.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA COELHO, RODRIGO SIQUEIRA COELHO, RODOLFO SIQUEIRA COELHO REQUERIDO: MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA O DR ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0771240-51.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA COELHO, RODRIGO SIQUEIRA COELHO, RODOLFO SIQUEIRA COELHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA (CPF: *51.***.*29-87), por ser portador(a) de Síndrome Demencial (F03), Fibrilação Atrial (I48), Hipertensão Arterial (I10), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCIA SIQUEIRA COELHO (CPF: *90.***.*48-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024, 13:03:49.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
27/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:26
Publicado Edital em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0771240-51.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA COELHO, RODRIGO SIQUEIRA COELHO, RODOLFO SIQUEIRA COELHO REQUERIDO: MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA O DR ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0771240-51.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: MARCIA SIQUEIRA COELHO, RODRIGO SIQUEIRA COELHO, RODOLFO SIQUEIRA COELHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA (CPF: *51.***.*29-87), por ser portador(a) de Síndrome Demencial (F03), Fibrilação Atrial (I48), Hipertensão Arterial (I10), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARCIA SIQUEIRA COELHO (CPF: *90.***.*48-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024, 13:03:49.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
19/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:25
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 13:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:42
Expedição de Termo.
-
06/12/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
28/11/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:23
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:18
Juntada de diligência
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:53
Juntada de aditamento
-
12/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:56
Deferido o pedido de MARCIA SIQUEIRA COELHO - CPF: *90.***.*48-04 (CURADOR).
-
11/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0771240-51.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024, 12:06:19.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
21/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Termo.
-
20/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para deferir a MÁRCIA SIQUEIRA COELHO a curatela provisória de sua genitora MARINETTE DA SILVA SIQUEIRA.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da interditanda.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica a curadora provisória advertida de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Fica a curadora autorizada a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade da interditada perante a instituição financeira em que ela for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC E PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, O QUE DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E/OU MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Intimem-se os autores para atendimento das solicitações constantes na cota ministerial de ID 207586283.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA SIQUEIRA COELHO - CPF: *90.***.*48-04 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
14/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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