TJDFT - 0719096-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo o pedido de desistência, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:50
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719096-30.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: NATALIA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante o pedido de desistência da ação apresentada pela parte autora no ID 211947213, cancelo a audiência designada para dia 28/10/2024, às 15h.
Assim, remeto os autos a conclusão.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
24/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719096-30.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: NATALIA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/09/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO - CPF: *60.***.*92-29 (REQUERENTE).
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09/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719096-30.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: NATALIA CRISTINA DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, extratos bancários e de eventuais despesas) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2024 16:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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