TJDFT - 0701972-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 16:14
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:15
Deferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:51
Deferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MORONI MARQUES RECHETNICOU em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Deferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:14
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:16
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:23
Decretada a indisponibilidade de bens
-
02/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:03
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:10
Deferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MORONI MARQUES RECHETNICOU em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:15
Deferido o pedido de YLM SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MORONI MARQUES RECHETNICOU em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MORONI MARQUES RECHETNICOU em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de YLM SEGUROS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MORONI MARQUES RECHETNICOU em 17/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701972-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIBERTY SEGUROS S/A REQUERIDO: MORONI MARQUES RECHETNICOU SENTENÇA Trata-se de ação reparação de danos ajuizada por LIBERTY SEGUROS S/A em desfavor de MORONI MARQUES RECHETNICOU, partes qualificadas no processo.
Alega a parte autora que segurou o veículo modelo SANDERO EXPRESSION HI-POWER 1.0 16V 5P (GAS.), de placa PAP2417, por força do dispositivo na apólice n. 31.09.2023.0823173.
Narra que em 14 de abril de 2023, o veículo objeto do seguro estabelecido pela parte autora, estacionado na via 714 Norte W3, em Brasília, sofreu uma colisão em sua parte lateral traseira, que foi ocasionada pela perda do controle de direção do veículo conduzido pela parte requerida, modelo FIAT UNO, de placa JIS-5777, que trafegava pela via, demostrado pelos id's.185001624 e 185001622.
Verificado o orçamento para a reparação do dano causado ao veículo, compreendeu-se o valor de R$ 6.021,48 (seis mil e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), assim por entender que o segurado não foi o responsável pela colisão, a parte autora requer, no mérito, o ressarcimento do valor da reparação do dano.
O réu foi citado pessoalmente por oficial de justiça, ID 199843397, mas não ofertou defesa no prazo legal.
A seguir vieram conclusos para julgamento. É o breve relato.
DECIDO.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, art. 355, II do CPC.
Portanto, hei por bem considerar incontroversos os fatos em questão, no que toca ao acidente, sua dinâmica, a culpa do réu e o dano causado.
Ademais, o autor juntou a sua inicial vários documentos capazes de comprovar suas alegações, ID 185001623, ID 185001622, ID 185001621, corroborando a presunção e veracidade dos fatos decorrentes da revelia decretada.
DISPOSITIVO Por todos os fundamentos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ R$ 6.021,48 à autora, a título de reparação pelos danos materiais causados.
Tal valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a contar da citação válida.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, estes fixados em 10% do valor da condenação atualizada.
Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do credor para início da fase de cumprimento de sentença.
P.R.Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MORONI MARQUES RECHETNICOU em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/07/2024 16:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 19:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:42
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 06:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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