TJDFT - 0714779-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:56
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714779-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREZZA THIAKY SHIBA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 227717005, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 235184836.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, conforme requerido na petição de ID nº 235191201.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 234502564).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/05/2025 16:30
Outras decisões
-
09/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Ofício de requisição
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714779-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREZZA THIAKY SHIBA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 224879945, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 223449078 que deferiu o pedido de expedição dos requisitórios pela parcela incontroversa.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, não havendo comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, expeçam-se os requisitórios conforme determinado ao ID nº 222233610.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:18
Outras decisões
-
06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:40
Deferido o pedido de ANDREZZA THIAKY SHIBA - CPF: *00.***.*68-82 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 18:40
Outras decisões
-
08/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/11/2024 01:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/10/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/10/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714779-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREZZA THIAKY SHIBA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 211913919.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:32:54.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
23/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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21/09/2024 21:06
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714779-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREZZA THIAKY SHIBA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, apresentado por ANDREZZA THIAKY SHIBA em face do DISTRITO FEDERAL, tendo como título judicial o proveniente dos autos da ação coletiva nº 0702195-95.2017.8.07.0018.
Custas recolhidas ao ID nº 206435959.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 205436662) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 205723822; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 206435959) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:20
Outras decisões
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09/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREZZA THIAKY SHIBA - CPF: *00.***.*68-82 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/07/2024 13:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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