TJDFT - 0708756-49.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
09/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 20:21
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/12/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/10/2024 13:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:25
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA - CPF: *42.***.*82-66 (EXECUTADO)
-
21/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA *42.***.*82-66 em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 21:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:36
Outras decisões
-
24/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:23
Outras decisões
-
15/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708756-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SOUSA DE PAIVA, MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA, IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA REU: CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício da 3ª Turma Cível que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Em assim sendo, determino o retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
20/02/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708756-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SOUSA DE PAIVA, MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA, IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA REU: CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
09/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708756-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SOUSA DE PAIVA, MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA, IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA REU: CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA DECISÃO INDEFIRO o pedido, pois as diligencias solicitadas não possuem qualquer indício de efetividade.
Ademais, essas medidas para tentar localizar imóvel rural podem ser realizada pela própria parte credora sem necessidade de intervenção judicial.
Registre-se, ainda, que este juízo não possuem acesso aos sistemas elencados na petição.
Cumpre consignar que devem ser apresentar medidas que realmente tenha efetividade.
Retornem-se os autos ao arquivo (id 183996031) * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
28/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:09
Outras decisões
-
25/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708756-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SOUSA DE PAIVA, MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA, IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA REU: CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA DECISÃO Indefiro a realização de nova pesquisa SISBAJUD, porquanto já foi realizada há aproximadamente quatro meses, sem qualquer indicativo de sucesso.
Inclusive, foi realizada mediante a utilização da ferramenta de reiteração.
Inclusive, a jurisprudência deste E.
Tribunal é uníssona no sentido de que deve se aguardar razoável prazo para sua reiteração, vide: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA.
PESQUISA VIA SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA.
CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reiteração de diligência para penhora de ativos financeiros e bens da parte executada por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. 2.
Segundo entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, inexiste a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte do exequente para a localização de bens do devedor a fim de que seja empregada a pesquisa via sistema INFOJUD. 3.
O Superior Tribunal de Justiça vem firmando entendimento no sentido de que a reiteração de diligência junto ao sistema BACENJUD deve se ater ao critério da razoabilidade. 4.
No caso, considerando que a única consulta aos sistemas informatizados foi efetivada há mais de 01 (um) ano, em atenção aos princípios da celeridade, economia, efetividade do processo executório, e, ainda, ao princípio da razoabilidade, há de se deferir nova pesquisa de bens e valores em nome da parte devedora pelo sistema BACENJUD, com vistas à satisfação do débito executado. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1277717, 07137384720208070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 4/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" A pesquisa SNIPER já foi realizada, conforme 146960162.
Indefiro a pesquisa ERIDF, uma vez que este juízo não dispõe de acesso.
Além disso, trata-se de pesquisa que pode ser realizada pela própria parte, bastando que procure os cartórios e/ou sítio eletrônico e realizar o requerimento, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Defiro, tão somente, a pesquisa do imposto de renda referente ao exercício de 2023, uma vez que consta pesquisa referente aos anos pretéritos.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação objetiva de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos ou de suspensão do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/01/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:45
Outras decisões
-
15/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de BRUNA SOUSA DE PAIVA - CPF: *42.***.*07-08 (AUTOR)
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15/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA *42.***.*82-66 em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:17
Outras decisões
-
30/08/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708756-49.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRUNA SOUSA DE PAIVA, MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA, IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA REU: CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA DESPACHO O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
27/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 20:37
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:55
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:31
Outras decisões
-
09/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:02
Indeferido o pedido de BRUNA SOUSA DE PAIVA - CPF: *42.***.*07-08 (AUTOR)
-
30/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
24/01/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 15:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 11:49
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:24
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2022 18:24
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:49
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 15:32
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2022 09:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 18:03
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:41
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA *42.***.*82-66 em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 22:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 22:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
18/02/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2022 01:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:19
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2022 12:26
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 10:48
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:45
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2021 18:28
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:13
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2020 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2020 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:56
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 06/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:51
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:24
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2020 15:56
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:24
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 04:52
Processo Desarquivado
-
23/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:43
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:19
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:32
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:39
Expedição de Ofício.
-
17/08/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 19:39
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 19:39
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 19:39
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 06:41
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 18:05
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 02:27
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 00:24
Recebidos os autos
-
09/07/2019 00:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 10:52
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:52
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 05:20
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 19:00
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/06/2019 21:11
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:11
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 05:27
Publicado Despacho em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 20:14
Recebidos os autos
-
06/06/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/06/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
06/06/2019 16:22
Audiência Conciliação realizada - 06/06/2019 13:30
-
06/06/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
03/06/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 05:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 18:31
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:31
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 08:33
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2019 10:50
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 10:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 26/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:48
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 16:48
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 03:44
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2019 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 11:44
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 18:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/04/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:34
Audiência conciliação designada - 06/06/2019 13:30
-
22/04/2019 17:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/04/2019 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2019 11:26
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 08:56
Recebidos os autos
-
11/04/2019 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/03/2019 16:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA - CPF: *42.***.*82-66 (RÉU) em 07/03/2019.
-
08/03/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 02:41
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:54
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/02/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 02:41
Publicado Despacho em 12/02/2019.
-
11/02/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
07/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/02/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 21:49
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 17:44
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 02:19
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/01/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 06:26
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 06:26
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 06:26
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 05:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 19/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:37
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 14:42
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 11:41
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DE PAIVA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:41
Decorrido prazo de IZIDORIO GONZAGA DE PAIVA em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2018 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2018 05:29
Publicado Despacho em 05/10/2018.
-
05/10/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2018 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2018 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:56
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2018 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2018 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2018 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 16:37
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:32
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2018 16:46
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2018 08:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 09/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 07:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PIASSI SOUSA em 19/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2018 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2018 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 05:27
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:40
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/06/2018 10:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
11/06/2018 10:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
11/06/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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