TJDFT - 0701668-08.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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04/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/01/2025 13:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/12/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701668-08.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCO MOACIR DA SILVA DECISÃO O exequente requereu o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da penhora do imóvel, alegando que, embora o executado não tenha comunicado a aquisição do bem à administração do condomínio, o imóvel seria de sua titularidade.
Contudo, nos autos dos embargos de terceiros interpostos por Rosilene Alves Ferreira (0704695-23.2024.8.07.0008), foi expedido mandado de manutenção de posse em favor da embargante, nos seguintes termos: "Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem sob ameaça de constrição nos autos principais, tendo em vista o teor da documentação acostada, que traz substabelecimento de procuração que substabelece todos os poderes em relação ao imóvel objeto destes embargos de terceiro para a embargante, conforme ID 206023407.
Sendo assim, determino, nos termos do artigo 678, CPC, a suspensão da medida constritiva refutada, manutenindo a parte embargante na posse do bem em questão.
Expeça-se mandado de manutenção de posse." (ID 210231508).
Diante desse cenário, não há nos autos elementos concretos que demonstrem que o imóvel indicado seja, de fato, de titularidade do executado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prosseguimento da penhora sobre o imóvel indicado.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 22 de novembro de 2024 15:12:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701668-08.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCO MOACIR DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 211111435, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:29
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701668-08.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: FRANCISCO MOACIR DA SILVA DECISÃO Verifico que a parte exequente já efetuou o recolhimento de custas, conforme ID 143865433.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel situado na Etapa 02, Conjunto D, Casa 13, (unidade COMEL 2D013), localizado no Condomínio Mansões Entre Lagos, situado às margens da DF 250, KM 2,5, Região dos Lagos – Itapoã/DF, avaliando-o e intimando o executado através da sua patrona constituída.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 09:34:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Outras decisões
-
11/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Determinado o arquivamento
-
03/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2023 17:18
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:47
Homologada a Transação
-
26/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:58
Expedição de Termo.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:58
Outras decisões
-
31/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:37
Outras decisões
-
24/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:38
Outras decisões
-
07/03/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:47
Outras decisões
-
03/03/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:57
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:52
Outras decisões
-
14/12/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 21:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/05/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
19/05/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MOACIR DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2020 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 21:51
Recebidos os autos
-
06/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2020 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2020 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:14
Recebidos os autos
-
10/03/2020 19:21
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2020 05:25
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2020 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2019 04:51
Publicado Despacho em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 20:00
Recebidos os autos
-
26/11/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:24
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
22/10/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2019 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2019 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 19:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 07:11
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 02:56
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:34
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2019 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2019 03:50
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2019 13:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
16/05/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 21:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
15/05/2019 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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