TJDFT - 0702116-73.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702116-73.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: HUSSEIN M O FOQAHAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a apresentar bens passíveis de penhora, parte autora apenas solicitou pesquisa em sistema que não está disponível ao Juízo.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 14/08/2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancária, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 15 de agosto de 2024 14:07:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:54
Outras decisões
-
17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de HUSSEIN M O FOQAHAA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HUSSEIN M O FOQAHAA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HUSSEIN M O FOQAHAA em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:36
Outras decisões
-
07/12/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:34
Outras decisões
-
01/12/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:17
Outras decisões
-
03/11/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:51
Outras decisões
-
01/10/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:57
Outras decisões
-
17/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:22
Outras decisões
-
06/08/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:35
Outras decisões
-
22/06/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:16
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:26
Outras decisões
-
13/02/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:29
Outras decisões
-
30/01/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 06:35
Recebidos os autos
-
13/01/2023 06:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 21:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:17
Outras decisões
-
04/10/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2022 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:27
Outras decisões
-
15/07/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:46
Outras decisões
-
06/07/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de HUSSEIN M O FOQAHAA em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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