TJDFT - 0741227-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 20:06
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0741227-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em que alega a existência de contradição e obscuridade na sentença proferida, pois ao entender pela legitimidade da rescisão contratual, não poderia ter deixado de apreciar o mérito do pedido de "restabelecimento do contrato de prestação de serviços".
Aduz que "a improcedência do pedido de restabelecimento do seguro é consectário lógico da legalidade da rescisão contratual, plenamente atestada pela r. sentença apelada". É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da contradição ou da obscuridade.
Com efeito, conforme já consignado na sentença de id. 223911325, em petição de id. 215534673 a parte requerente noticiou a contratação de novo plano de saúde, motivo pelo qual requereu a desistência do pedido de restabelecimento do contrato de prestação de serviços pelas requeridas e o prosseguimento do feito somente em relação ao pedido de compensação por danos morais.
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, o pedido de desistência em relação a um dos pedidos implica a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a esse pedido específico.
Tendo em vista o pedido expresso de desistência da parte demandante, em relação ao pedido de restabelecimento do contrato de prestação de serviços pelas requeridas, escorreita a extinção sem resolução de mérito, no que concerne a tal pleito.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 05:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:53
Outras decisões
-
15/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/10/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 23:21
Juntada de Petição de comunicação
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0741227-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE ARAUJO COSTA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 18/10/2024 13:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/05/2024 12:01
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
-
16/05/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711027-73.2024.8.07.0018
Ana Maria do Nascimento Firmino
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 13:55
Processo nº 0715493-13.2024.8.07.0018
Bclv Comercio de Veiculos S.A.
Distrito Federal
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:51
Processo nº 0732654-87.2024.8.07.0001
Geraldino Goncalves Bastos
Wanessa Soares dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 14:12
Processo nº 0704836-42.2024.8.07.0008
Nova Casa Distribuidora de Materiais Par...
O &Amp; J Construcoes LTDA
Advogado: Laise Melo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:08
Processo nº 0704841-64.2024.8.07.0008
Oportunidade Brasil Eireli
Miguel Gomes Neto
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 13:42