TJDFT - 0712524-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712524-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA REQUERIDO: NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A DECISÃO Os cálculos apresentados pela requerente estão incorretos, pois não observam os parâmetros de atualização estabelecidos na sentença, de modo que os cálculos corretos seguem anexos.
Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, R$ 1.011,21 (mil e onze reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:39
Deferido o pedido de ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA - CPF: *91.***.*65-25 (REQUERENTE).
-
01/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2025 10:34
Juntada de Petição de comprovante
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712524-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA REQUERIDO: NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A CERTIDÃO Tendo em vista o pedido da parte credora, informando que não houve o pagamento do débito pelo devedor, e com base na Portaria do Juízo, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a instruir o pedido com a planilha atualizadora do débito (juros legais e correção monetária), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observando-se os estritos termos da sentença.
Vindo a planilha do autor, os autos serão conclusos à MMª Juíza de Direito para deliberar sobre o pedido do autor. ÁGUAS CLARAS - DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 08:37:46.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
26/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/10/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712524-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 15/10/2024 14:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:35
Outras decisões
-
25/07/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:06
Outras decisões
-
10/07/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ERIKA ROMAO SOARES DA ROCHA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 22:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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