TJDFT - 0737897-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:12
Determinado o arquivamento
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20/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:15
Homologada a Transação
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02/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737897-64.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA SANTANA DE SOUZA REQUERIDO: D G COMERCIO DE LIVROS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em documentos firmados pela pessoa jurídica, não se pode confundir as assinaturas via certificado digital e-CNPJ e e-CPF.
A assinatura de contratos e outros negócios jurídicos, incluindo mandatos e cartas de preposição, deve ser firmada somente pelo administrador (representante legal) da pessoa jurídica devidamente definido em seus atos constitutivos, sob pena da perda da validade e do não reconhecimento do negócio jurídico.
Isso porque o detentor da posse do e-CNPJ não necessariamente será o administrador legal devidamente constituído.
Dessa forma, intime-se a requerida D G COMERCIO DE LIVROS LTDA para que apresente nova carta de preposição, em substituição à juntada no ID 205483347, devidamente assinada pelo seu representante legal.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Assinado e datado digitalmente. -
29/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/07/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de VALERIA SANTANA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:26
Juntada de intimação
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04/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:02
Indeferido o pedido de VALERIA SANTANA DE SOUZA - CPF: *45.***.*13-78 (REQUERENTE)
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04/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:16
Deferido em parte o pedido de VALERIA SANTANA DE SOUZA - CPF: *45.***.*13-78 (REQUERENTE)
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26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VALERIA SANTANA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 12:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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