TJDFT - 0707615-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0707615-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA APARECIDA DA SILVA OFENSOR: FRANKLYN VICTOR DA SILVA MELO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pelo ofensor para que haja manifestação deste Juízo acerca da revogação das medidas protetivas por terem encontrado seu termo em 13 de junho de 2024 (ID. 205403744).
Neste contexto fático, convém destacar que no dia 12/03/2024 foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima MARIA APARECIDA DA SILVA pelo prazo de 03 (três) meses, conforme decisão de ID. 189734945.
O inquérito policial correlato (autos nº 0710997-83.2024.8.07.0003) foi arquivado.
A vítima não se manifestou quanto à necessidade de continuidade das medidas protetivas de urgência, a despeito regular intimação por este Juízo (ID. 189756061).
Desta forma, não se verifica qualquer utilidade na manutenção das medidas protetivas deferidas, razão pela qual revogo as medidas protetivas estabelecidas na decisão de ID. 189734945.
Intime-se a vítima (dados sob sigilo) acerca da presente decisão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto (Datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:20
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
29/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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29/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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02/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/03/2024 19:00
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
12/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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