TJDFT - 0717557-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717557-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: RAIMUNDO JULIO DE AQUINO ARAUJO REVEL: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2025 19:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:49
Declarada decadência ou prescrição
-
18/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/12/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717557-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JULIO DE AQUINO ARAUJO REU: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 05/12/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
11/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO JULIO DE AQUINO ARAUJO - CPF: *33.***.*20-00 (AUTOR).
-
11/10/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717557-29.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: RAIMUNDO JULIO DE AQUINO ARAUJO REU: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que o autor: a) inclua a instituição financeira que forneceu o empréstimo para a aquisição do veículo no polo passivo, haja vista que a rescisão do contrato de compra e venda implicará na rescisão do contrato de financiamento; b) junte aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta; c) junte aos autos comprovante de endereço.
Prazo de15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729505-86.2024.8.07.0000
Leurimar de Souza Dutra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:03
Processo nº 0730725-22.2024.8.07.0000
Edvaldo Nilo de Almeida
Artur Felipe Santa Cruz Ramos
Advogado: Edvaldo Nilo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:20
Processo nº 0713729-25.2024.8.07.0007
Tokio Marine Seguradora S.A.
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Thiago Henrique Nogueira Sidrim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 08:59
Processo nº 0731166-03.2024.8.07.0000
Ana Aparecida de Freitas Castro
Distrito Federal
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:59
Processo nº 0702672-16.2024.8.07.0005
Maria Linete Rodrigues Rocha
Rita de Cassia Rodrigues Rocha
Advogado: Andreia Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:31