TJDFT - 0710022-49.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:33
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:13
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WL MULTIMARCAS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELA APARECIDA LUIZ FRUTUOSO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA LUIZ PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:31
Conhecido o recurso de ANA MARIA LUIZ PEREIRA - CPF: *59.***.*00-88 (RECORRENTE) e MARCELA APARECIDA LUIZ FRUTUOSO - CPF: *51.***.*29-30 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/09/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0710022-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA MARIA LUIZ PEREIRA, MARCELA APARECIDA LUIZ FRUTUOSO RECORRIDO: WL MULTIMARCAS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente as recorrentes a última declaração do IRPF, extratos das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
27/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:41
Outras Decisões
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27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/08/2024 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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