TJDFT - 0703598-91.2024.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:46
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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03/07/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 18:45
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0703598-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO SENTENÇA Vistos etc.
Acolho a r. manifestação de ID 229696333 e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, em relação a morte de LUCAS, o que faço com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Diploma Legal, que determina: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
Não houve recolhimento de fiança.
Dos objetos: AA nº 73/2024 (Um isqueiro vermelho; uma carteira de cigarro Marlboro; uma xicara de vidro; um pote plástico de açaí; um pote de vidro QUEENSBERRY; uma faca com cabo amarelo) Em pesquisa no CEGOC/TJDFT consta, além dos objetos mencionados no AA nº 73/2024, um aparelho de celular marca SAMSUNG, modelo A14, cor preto (danificado) IMEI 351004641816591.
Assim, considerando a existência de bens vinculados ao processo, aguarde-se o prazo de 90 dias, a contar da preclusão da presente decisão, conforme previsto no art. 123 do Código de Processo Penal.
Vindo aos autos pedido de restituição, retornem conclusos, para análise, nos termos dos art. 118 e seguintes do Código Penal.
Transcorrendo o prazo, sem qualquer pedido de restituição, decreto, desde logo, o perdimento dos bens supracitados, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal.
Dê-se baixa na distribuição.
Sem custas.
No que tange aos supostos crimes previstos no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 244-B do ECA, acolho o parecer Ministerial, declino da competência e determino a remessa de cópia destes autos a uma das Varas de Entorpecentes do Distrito Federal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se o Ministério Público.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
27/03/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 12:36
Desentranhado o documento
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26/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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20/03/2025 13:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 19:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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19/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0703598-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de aparelho celulares apreendidos, formulado por Welyngton Igor Franco, Débora Lima Jardim Franco e Gabriel Oliveira Franco (ID 203428271).
Ouvido, o Ministério pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 204647367). É o relatório.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
O pedido veio desacompanhado de qualquer documento que comprove a propriedade dos bens.
Ausente, ainda, procuração do requerente Welyngton.
Além disso, por se tratar de inquérito policial, o pedido de restituição pode ser realizado diretamente à Autoridade Policial, conforme realizado por Em segredo de justiça (ID 199570748).
Dessa forma, indeferido o pedido.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
26/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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19/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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18/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:07
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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09/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:04
Apensado ao processo #Oculto#
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14/06/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 19:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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