TJDFT - 0712321-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712321-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WANDERSON FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da documentação acostada pelo DISTRITO FEDERAL que, em tese, indica o cumprimento da decisão judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:05
Outras decisões
-
03/07/2025 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:33
Outras decisões
-
16/05/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2025 00:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 00:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 00:44
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 00:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:08
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:49
Outras decisões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712321-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) REQUERENTE: WANDERSON FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTIMEM-SE o DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO AOCP para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 209554132.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:11
Outras decisões
-
03/09/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOPor via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade da avaliação psicológica do concurso público para o cargo de Policial Penal do Distrito Federal regido pelo edital de abertura n. 001/2022, DETERMINO o prosseguimento da parte autora nas demais fases do concurso "sub judice", devendo os requeridos designem nova avaliação de aptidão psicológica e, em caso de aprovação, assegurem a continuidade da parte autora em todas as fases do concurso, inclusive com nomeação e posse conforme a classificação por si obtida.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas e despesas de lei.Tendo em vista os requisitos previstos no §2º do artigo 85 do CPC e o disposto no §8º do mesmo dispositivo legal, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo, por equidade, em R$500,00 (quinhentos reais), na proporção de 50% para cada um dos réus.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
29/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712321-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) REQUERENTE: WANDERSON FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão legal e nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:01
Outras decisões
-
26/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON FERREIRA DE LIMA registrado(a) civilmente como WANDERSON FERREIRA DE LIMA - CPF: *79.***.*05-07 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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