TJDFT - 0704361-65.2024.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:52
Baixa Definitiva
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13/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
CONVERSÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE.
PERÍCIA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O cerne da questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se é legítima a pretensão, ora exercida pela apelante, à obtenção da conversão do benefício do auxílio-doença previdenciário para aposentadoria por invalidez. 2.
Nos termos da regra prevista no art. 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapacitado e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sua subsistência, devendo ser paga enquanto permanecer nessa condição. 3.
Diante da perícia médica elaborada no curso do processo, conclusiva no sentido de que a autora não padece de incapacidade total e sim de redução permanente de sua capacidade para o trabalho, não estão preenchidos os requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade laboral. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:38
Conhecido o recurso de SELMA FERREIRA CHARTUNE - CPF: *27.***.*58-34 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/02/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 20:21
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/01/2025 12:32
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/01/2025 12:55
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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