TJDFT - 0729994-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729994-23.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA, ROBSON DA PENHA ALVES EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) EXEQUENTE(S) em relação à(ao) decisão/despacho/certidão de ID retro.
Atesto que em 28/08/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 244703896, intime-se NOVAMENTE a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
09/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:13
Deferido o pedido de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA - CPF: *33.***.*94-00 (REQUERENTE).
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21/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:06
Outras decisões
-
09/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/07/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/06/2025 15:16
Processo Desarquivado
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAUÊ SOUSA LINS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BERNARDO SOUSA LINS CRISPIANO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de THALYSSON HENRIQUE BALDUINO LOPES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BALDUINO GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 19:48
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 07:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 07:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/10/2024 06:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 06:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BALDUINO GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BALDUINO GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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18/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/08/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA - CPF: *33.***.*94-00 (REQUERENTE).
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18/08/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2024 18:39
Deferido o pedido de DIEGO LINS CRISPIANO DA SILVA - CPF: *33.***.*94-00 (REQUERENTE).
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12/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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