TJDFT - 0707357-39.2024.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 20:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
27/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:06
em cooperação judiciária
-
01/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/08/2024 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707357-39.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA NORONHA DECISÃO Cuidam-se de autos de PJe referentes ao cumprimento de carta precatória oriunda do Juízo de Direito da 1.ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP).
Dispõe o art. 32 da Lei n. 11.697, de 13.06.2008 (que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), que “compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.” Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta.
Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juízo de Direito da Vara de Precatórias do Distrito Federal, com as respeitosas homenagens e anotações pertinentes.
GUARÁ, DF, 26 de julho de 2024 19:32:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/07/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:33
Declarada incompetência
-
26/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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