TJDFT - 0710055-45.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:48
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para indicar ELISANGELA GONCALVES MAGALHAES e ELIESIO GONCALVES MAGALHAES como sucessores e herdeiros legítimos de SALVIANO MAGALHAES SOUSA, autorizando-os a levantar os valores descritos nos autos junto à ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, CNPJ Nº. 45.***.***/0001-54.
Extingo o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento, intimando-se a parte autora da referida expedição.
Concluídas as diligências e não havendo impugnações, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
01/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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25/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de ELIESIO GONCALVES MAGALHAES - CPF: *38.***.*53-77 (REQUERENTE)
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26/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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14/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:19
Outras decisões
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710055-45.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
29/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/08/2024 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0710055-45.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para informar o endereço do último domicílio do falecido, bem como para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada (emitida até 6 meses) do "de cujus"; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada (emitida até 6 meses) do(s) sucessores(s); - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do "de cujus" (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELIESIO GONCALVES MAGALHAES - CPF: *38.***.*53-77 (REQUERENTE), ELISANGELA GONCALVES MAGALHAES - CPF: *69.***.*07-69 (REQUERENTE).
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31/07/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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