TJDFT - 0715993-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para a Vara de competência Cível da Comarca de Valparaíso-GO
-
25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:25
Outras decisões
-
14/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:23
Declarada incompetência
-
13/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715993-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON NASCIMENTO SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 214157715.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 22:38:02.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
11/10/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:43
Outras decisões
-
14/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715993-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON NASCIMENTO SILVA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID205712802, mandado devolvido com a finalidade não atingida para ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, pelo motivo: Não houve resposta ao contato eletrônico.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 20:35:13.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
29/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:09
Outras decisões
-
29/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:35
Outras decisões
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26/04/2024 10:35
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:10
Outras decisões
-
24/04/2024 18:10
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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