TJDFT - 0702879-74.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 21:24
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702879-74.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: CASA DE CARNES O.
M.
S.
EIRELI, GERALDO DE SOUSA CARVALHO, MANOEL CANDIDO DA SILVA, AMANDA LETICIA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A despeito da expedição de mandado de citação do executado Geraldo (ID 194490004), observo que ele já foi citado.
Pendente o cumprimento da penhora dos direitos possessórios do imóvel, conforme determinação de ID 189469436.
O imóvel é inexistente (ID 191339570).
O credor requereu a expedição de ofício à Sefaz para que fosse informada a geolocalização do imóvel.
No entanto, incumbe ao exequente demonstrar a existência de bens penhoráveis, sobrelevando destacar que o juízo já promoveu todas as pesquisas nos sistemas disponíveis, as quais se mostraram infrutíferas.
Assim, indefiro o pedido do credor.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 31/01/2026, eis que o título executivo é um Cheque, cujo prazo prescricional é de 6 (seis) meses, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 17:24:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:50
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:12
Outras decisões
-
01/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:23
Outras decisões
-
04/10/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:11
Outras decisões
-
24/09/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:16
Outras decisões
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 03:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:16
Outras decisões
-
19/07/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Outras decisões
-
03/07/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de AMANDA LETICIA CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:51
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:02
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:39
Outras decisões
-
09/03/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:58
Indeferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:54
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2022 16:13
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2022 16:13
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:57
Outras decisões
-
29/08/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:01
Outras decisões
-
12/08/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CASA DE CARNES O. M. S. EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 21:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 07:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:15
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:43
Outras decisões
-
25/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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