TJDFT - 0709961-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO FINO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AUSTAIMAR KLEVERSON PEREIRA GUIMARAES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AUSTAIMAR KLEVERSON PEREIRA GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/10/2024 00:03
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AUSTAIMAR KLEVERSON PEREIRA GUIMARAES em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/10/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 02:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709961-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUSTAIMAR KLEVERSON PEREIRA GUIMARAES REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO FINO DECISÃO Nada a prover, nos termos da decisão que indeferiu a tutela de urgência de id 206045771.
Diante dos problemas de conexão noticiados pelo requerido (id 211206148), designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se para comparecimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:23
Indeferido o pedido de AUSTAIMAR KLEVERSON PEREIRA GUIMARAES - CPF: *27.***.*60-52 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/09/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/09/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709961-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUSTAIMAR KLEVERSON PEREIRA GUIMARAES REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO FINO DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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