TJDFT - 0715679-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 06:23
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715679-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA HUGO BARCELLOS MOVEIS E DECORACOES LTDA REVEL: M E L PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2025 19:07:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:45
Homologado o pedido
-
15/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 06:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715679-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
02/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715679-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA REVEL: M E L PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 211110834.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 19:08:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:09
Outras decisões
-
27/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715679-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: M E L PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 20:08:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:41
Decretada a revelia
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12/09/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M E L PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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17/08/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715679-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BOUTIQUE ESTOFADOS PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: M E L PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 19:04:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:22
Outras decisões
-
26/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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