TJDFT - 0713619-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:13
Outras decisões
-
10/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de comprovante
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA GONTIJO ARAUJO CENTRO DE BELEZA E MODA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:51
Outras decisões
-
20/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/05/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA GONTIJO ARAUJO CENTRO DE BELEZA E MODA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA GONTIJO ARAUJO CENTRO DE BELEZA E MODA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713619-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GONTIJO ARAUJO CENTRO DE BELEZA E MODA - ME REVEL: BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 209027517) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:33:39.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 12:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/08/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) Liminarmente, conceder, a tutela antecipada para que a ré retire o nome da requerente do rol dos devedores do SPC, cartórios e seus respectivos congêneres; b) condenar a requerida na obrigação de fazer para que refaça o projeto de iluminação nos termos do contrato firmado entre as partes.
Declaro resolvido o mérito, com apoio no art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da procedência do pedido, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2°, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada em sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:38:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA GONTIJO ARAUJO CENTRO DE BELEZA E MODA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos eventuais provas que pretenda produzir. -
31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:35
Decretada a revelia
-
24/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de BRILHO BRASILIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 08:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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