TJDFT - 0709141-81.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709141-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: CLAUDETE DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 205676526), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 208586619).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/08/2024 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709141-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO REQUERIDO: CLAUDETE DOS SANTOS CARVALHO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (nota promissória).
Reclassifique-se o feito.
Emende-se a inicial, instruindo-a com o comprovante do pagamento das custas a que a parte autora fora condenada nos autos n. 0706483-21.2023.8.07.0004, distribuído anteriormente a este Juizado e que foi extinto em razão da ausência do exequente à audiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/07/2024 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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