TJDFT - 0715791-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 23:38
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/03/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE DANIEL DE PAULA BENTO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE DANIEL DE PAULA BENTO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:17
Decretada a revelia
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22/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/10/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 06/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715791-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
D.
P.
B.
REU: DISTRITO FEDERAL, APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID n. 207159209, H.
D.
D.
P.
B. noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID n. 206510708, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se decurso de prazo para defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 12:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:17
Outras decisões
-
13/08/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715791-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
D.
P.
B.
REU: DISTRITO FEDERAL, APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É notório o equívoco na petição inicial distribuída a este juízo.
Assim, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 12:23:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:02
Determinada a distribuição do feito
-
28/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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