TJDFT - 0700865-33.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700865-33.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EVANILDO CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 206011745).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 53.295,53 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) referentes ao principal e multa; e b) R$ 3.915,41 (três mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/05/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/07/2023 13:49
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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11/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:52
Recebidos os autos
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30/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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12/05/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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24/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/03/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:58
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/09/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/09/2022 23:08
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 19/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:21
Publicado Citação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 20:59
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2022 10:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 01/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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24/05/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 13:03
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:54
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 27/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:21
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2021 22:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 20:58
Juntada de Petição de laudo
-
12/05/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 21:00
Recebidos os autos
-
11/05/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
11/03/2021 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/03/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE EVANILDO CAMPOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 11:18
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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26/01/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 18:18
Expedição de Carta.
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26/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:31
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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