TJDFT - 0719838-31.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719838-31.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Em consulta ao sítio eletrônico deste e.
TJDFT, verifica-se que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo, razão pela qual este cumprimento de sentença deve prosseguir regularmente.
Isso posto, faculto à parte executada a manifestação acerca da petição de ID 247118377, bem como sobre os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:26
Outras decisões
-
05/09/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719838-31.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA ELISABETH SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados formulam os seguintes pontos e pedidos (ID ns. 225764569 e 143408415): a) Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por óbice técnico em razão da natureza do serviço; b) Necessidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque é inviável o cumprimento da obrigação específica pela parte executada; c) Que a imposição de multa por descumprimento é plenamente incompatível com obrigação de fazer que não pode ser cumprida; d) Que a executada Apple é parte ilegítima para compor o polo passivo do presente cumprimento de sentença e, consequentemente, cumprir com a determinação legal imposta na sentença; e) Que o aplicativo WhatsApp não permite que as fabricantes dos aparelhos tenham acesso aos dados trocados na plataforma.
Manifestação da exequente refutando a impugnação apresentada, defendendo, ademais, que a conversão em perdas e danos é medida extrema (ID 228589767).
Decido.
Nos termos do art. 499 do CPC, a obrigação será convertida em perdas e danos se a parte autora o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a referida norma, consignou que “é possível ao magistrado converter a obrigação de fazer em perdas em danos, independentemente de pedido do titular do direito subjetivo (AgInt no AREsp 1534371/SP, DJe 19/12/2019).
Na espécie, regularmente intimada para cumprir a obrigação de fazer consistente em prestar serviço de assistência e suporte técnico de backup a fim de que seja restaurado o histórico de conversas da requerente no aplicativo WhatsApp, a parte executada afirmou categoricamente que, em razão da natureza do serviço, há óbice óbice técnico para o cumprimento da obrigação respectiva.
Por conseguinte, em razão da noticiada inviabilidade absoluta de reestabelecimento do histórico de mensagens no aplicativo WhatsApp vinculado ao número da exequente, deve ser reconhecida a impossibilidade da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, sendo o caso de aplicação da regra disposta no artigo 499 do CPC.
Em contrapartida, é inconteste a legitimidade passiva da executada APPLE COMPUTER BRASIL LTDA para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença, pois foi condenada solidariamente na ação originária e consta como obrigada no título executivo judicial.
Feitas essas considerações, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para fins de determinar a conversão obrigação de fazer em perdas e danos, que deverá ser liquidada pelo procedimento comum, com a prova documental dos possíveis danos porventura ocorridos.
Intime-se a exequente para apresentar o adequado pedido de liquidação de sentença, na forma dos artigos 509 e seguintes do CPC, indicando expressamente o montante que entende como devido, devendo colacionar a documentação respectiva.
Ato contínuo, nos termos do art. 511 do CPC, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:43
Outras decisões
-
29/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 19:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:10
Outras decisões
-
19/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/05/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/02/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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07/11/2022 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 20:30
Recebidos os autos
-
06/11/2022 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:22
Outras decisões
-
10/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:43
Outras decisões
-
01/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2021 19:48
Recebidos os autos
-
23/08/2020 05:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/08/2020 05:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 05:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:35
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2020 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:20
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 16:21
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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