TJDFT - 0706153-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:11
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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27/09/2024 17:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS RESENDE FRAGA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO DE BENS EM NOME DE CÔNJUGE DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DE VÍCIO APONTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o tribunal, sendo admissíveis, ainda, para a correção de eventual erro material. 2.
Não há que se falar na ocorrência de omissão, quando as questões trazidas no recurso de embargos de declaração foram discutidas no acórdão recorrido para a resolução da demanda. 3.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse da embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de agravo de instrumento, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
23/08/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 30/07/2024.
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31/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706153-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LUCAS RESENDE FRAGA EMBARGADO: ADEMIR JOSE DOMINGUES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 15 de agosto de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/08/2024 a 22/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/07/2024 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE DOMINGUES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 10:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:06
Conhecido o recurso de LUCAS RESENDE FRAGA - CPF: *16.***.*25-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:57
Juntada de mandado
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07/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/02/2024 09:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/02/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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