TJDFT - 0701533-67.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701533-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212489524).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (dados no ID 207056375), da seguinte forma: a) R$ 22.296,97 (vinte e dois mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 9.555,84 (nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/08/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701533-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
31/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2024 14:05
Outras decisões
-
06/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:35
Outras decisões
-
30/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2023 16:01
Desentranhado o documento
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10/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:59
Outras decisões
-
04/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:02
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:29
Outras decisões
-
03/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 03:20
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:17
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:04
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:57
Outras decisões
-
14/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 14:36
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2022 16:17
Juntada de gravação de audiência
-
19/10/2022 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/07/2022 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:47
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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