TJDFT - 0730149-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730149-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) BANCO DO BRASIL SA apresentou(ram) recurso de Apelação no ID 238526858.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:27:07.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
05/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:33
Juntada de Petição de laudo
-
07/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730149-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025 19:26:47.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
08/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730149-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de ID 220624286.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 10:18:50.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
12/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730149-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:46:44.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
14/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730149-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação de ID 211577724, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 08:04:17.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
19/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA - CPF: *24.***.*09-87 (AUTOR).
-
26/08/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730149-26.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício dantes pleiteado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
30/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/07/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710425-82.2024.8.07.0018
Vanessa Ferreira Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 11:51
Processo nº 0708759-82.2024.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Clodoaldo Silva Gomes Siqueira
Advogado: Pryscila Ataide Braga Petroceli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 00:06
Processo nº 0731268-22.2024.8.07.0001
Alexandre Jaime dos Santos Tavares Lopes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nadja Patricia Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:16
Processo nº 0000554-89.2012.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Gabriel Paixao Ribas
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2018 17:35
Processo nº 0757261-22.2024.8.07.0016
Larissa Pimenta Meireles
Teresinha de Cassia Duarte
Advogado: Kenyo Roriz Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:54