TJDFT - 0709886-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709886-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANIA CRISTINA MATOS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer, consoante comprovantes de ID 216907150 e 216906698 e petições de ID 219836388.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANIA CRISTINA MATOS NEVES em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709886-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WANIA CRISTINA MATOS NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 206054282.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 198650277.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de WANIA CRISTINA MATOS NEVES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709886-19.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WANIA CRISTINA MATOS NEVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda à atualização e indicação das deduções legais.
Após, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 19:29:08.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
31/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de WANIA CRISTINA MATOS NEVES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:52
Outras decisões
-
05/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/06/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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