TJDFT - 0700939-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 20:25
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELINA ALMEIDA RICCI em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700939-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELINA ALMEIDA RICCI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação id. 205574812.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700939-73.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANGELINA ALMEIDA RICCI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 18:34:26.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
31/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:36
Outras decisões
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25/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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17/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANGELINA ALMEIDA RICCI em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:12
Outras decisões
-
06/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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