TJDFT - 0706878-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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19/08/2024 05:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por absoluta falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/05/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 02:33
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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