TJDFT - 0700941-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 22:05
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700941-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNA MONTEIRO DE OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 192894989 e 192894992).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 204377557 e 204374376, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BRUNA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:50
Outras decisões
-
06/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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