TJDFT - 0703708-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 23:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:39
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:30
Outras decisões
-
10/12/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703708-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) - Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SUSCITADO: ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, COMPACTA ENGENHARIA LTDA DECISÃO As partes rés regularizaram a representação processual (ID 207154346 e ID 207154347).
Anote-se no sistema.
Lado outro, em contestação (ID 203073270), as partes rés arguiram preliminar de nulidade da citação por hora certa.
Passo a apreciá-la.
Sem embargo das argumentações das partes rés, estas não merecem prosperar.
O Oficial de Justiça, em ID 19496319, informa que não procedeu a citação da empresa COMPACTA no endereço SCIA QUADRA 12, CONJUNTO 1, ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF, CEP 71250-410.
Da mesma forma, o oficial não procedeu a citação da empresa ENGESERVICE no endereço SIA TRECHO 17, Via IA 4 (fundos da RUA 0), LOTE 915, ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF, CEP 71200-207, onde funciona o Depósito da empresa BSB Atacadista.
Diante disto, o Ministério Público requereu (ID 198955865) a citação das referidas empresas na pessoa do sócio administrador de ambas, RÉGIO LUCIANO ÁVILA DE REZENDE, no endereço na SHIS QL 22, conjunto 8, casa 16, Brasília-DF, CEP 71.650-285, o que foi deferido pelo Juízo (ID 199059993).
Com efeito, da certidão da Senhora Oficiala de Justiça, em ID 200039990, verifica-se que foram realizadas diversas diligências para fins de localização do citando, porém, contatou-se que este estava se ocultando a fim de evitar o cumprimento do mandado de citação.
Transcrevo: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/06/2024 (sábado) às 10:00, dirigi-me à(ao) SHIS QL 22-CASA 16 CONJUNTO 8 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71650-220, não recebendo qualquer atendimento, deixei recados na caixa dos Correios contendo meu nome, telefone, cargo e solicitando que REGIO LUCIANO entrasse em contato, a fim de agendarmos dia e hora para realização da diligência, avisei a vizinha Sheila da casa 17 que havia deixado recado para REGIO LUCIANO na Caixa dos Correios, solicitei que a mesma, caso o visse, avisasse ao mesmo para que este pegasse o recado, não recebi resposta, retornei ao endereço em 10/06/2024 às 13:00, quando mais uma vez não fui atendida, dirigi-me à casa 17 e indaguei à vizinha Sheila (casa 17) se ela tinha visto Regio Luciano e lhe dado o recado, Sheila afirmou que o vira no domingo e dera o recado, retornei ao endereço em 11/06/2024 às 08:00 quando fui atendida por Monica que disse ser esposa de Regio Luciano, perguntei se Regio Luciano tinha recebido os recados a mesma afirmou que sim, assim sendo, passei a suspeitar que o Regio Luciano está se ocultando, com a finalidade de obstar o cumprimento do mandado, assim sendo, vali-me do que consta no art.252 do CPC e INTIMEI MONICA(não quis fornecer o sobrenome) de que no dia seguinte 11/06/2024 às 13:00 retornaria, a fim de cumprir o mandado na forma da lei, no dia e hora designados retornei ao local e aí estando, chamei insistentemente e não fui atendida, apesar de haver indícios de que tinha pessoas na residência: carros na garagem, janelas abertas, etc. assim sendo, PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de COMPACTA ENGENHARIA LTDA E DE ENGESERVICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal REGIO LUCIANO AVILA DE REZENDE, CPF 344169861-49 depositando a contrafé em envelope lacrado, timbrado e endereçado à REGIO LUCIANO AVILA DE REZENDE na caixa dos correios, posto que nem a vizinha Sheila nem outros vizinhos aceitaram ficar com a contrafé para entregar a REGIO LUCIANO.
Ressalto ainda que tentei estabelecer contato por meio eletrônico através do aplicativo de mensagens Whatsapp correspondente ao número de telefone (61) 992672327, através do qual Luciano Regio foi intimado em outro processo em 18/12/2023, não obtive resposta.”.
Grifei.
O artigo 252 do CPC preconiza quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
O artigo 253, §2º do CPC estabelece que a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
Na espécie, inexiste irregularidade no ato de citação por hora certa.
Ademais, a certidão expedida por serventuário do Poder Judiciário tem fé pública, cuja presunção de veracidade somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário.
Assim, estão cumpridos os requisitos legais de validade da citação por hora certa.
De toda forma, as partes rés compareceram aos autos e apresentaram a peça de defesa, o que supre eventual nulidade de citação (artigo 239, §1º, CPC).
REJEITO a preliminar de nulidade de citação por hora certa.
No mais, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer a finalidade de cada prova a ser produzida.
Eventual requerimento de produção de prova pericial deverá indicar, também, a especialidade que pretende.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:56
Outras decisões
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/08/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPACTA ENGENHARIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703708-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) - Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SUSCITADO: ENGESERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, COMPACTA ENGENHARIA LTDA DECISÃO Tragam os réus os instrumentos de procuração, pena de ser desconsiderada a peça de defesa, na forma do artigo 239, §2º, inciso I, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:40
Outras decisões
-
29/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:03
Outras decisões
-
05/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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