TJDFT - 0712527-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 22:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 08:57
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALDETE ALVES DE ALENCAR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ANGELA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DALTO LEMOS DE ANDRADE FOLHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MAYCKE LIMA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CELESTE MARIA MESQUITA DE MELO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELIZABET VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LIDIA FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LAURA GUIOTE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO GOMES FARIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO AGNER em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINETE COELHO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712527-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA CUSTODIO, CESAR AUGUSTO AGNER, ANTONIO CARLOS DE SOUZA, MARIA LIDIA FERREIRA, JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA, REGINETE COELHO DE SOUZA, MAYCKE LIMA DOS SANTOS, FABIO GOMES FARIA, CELESTE MARIA MESQUITA DE MELO, LAURA GUIOTE DA SILVA, MARIA ANGELA SILVA, MARIA HELIZABET VIEIRA, DALTO LEMOS DE ANDRADE FOLHA, ALDETE ALVES DE ALENCAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva apresentado por MARIA LUCIA CUSTÓDIO e OUTROS em face do DISTRITO FEDERAL.
Ao ID 202325185, foi determinada a intimação da parte credora para apresentação de documentos e de comprovante do recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A referida decisão não foi objeto de recurso, e a parte foi devidamente intimada.
No entanto, consoante informações colhidas no PJe, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando o não cumprimento da decisão que determinou que se emedasse a petição inicial, verifico ser caso de indeferimento da mesma, porquanto a parte credora, intimada para emendá-la mediante a apresentação de documentos e do recolhimento das custas iniciais, não o fez no prazo legal.
O indeferimento da inicial por falta de emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 290 e no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, I do CPC.
Custas pela parte credora.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719807-53.2024.8.07.0001
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 14:55
Processo nº 0729911-07.2024.8.07.0001
Tania Nunes da Cunha
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Advogado: Erick Anderson Dias Kobi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 18:41
Processo nº 0729911-07.2024.8.07.0001
Tania Nunes da Cunha
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Advogado: Vinicius Rodrigues Pina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 12:45
Processo nº 0730573-71.2024.8.07.0000
Glaudia Alves da Silva
Valeria Teixeira Silva
Advogado: Leonardo Vogel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:27
Processo nº 0730663-79.2024.8.07.0000
Alexandre Fracaro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 10:20