TJDFT - 0714786-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714786-45.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 249523768.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:28:15.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Ofício de requisição
-
27/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:44
Outras decisões
-
27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:33
Outras decisões
-
26/06/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:17
Outras decisões
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:22
Outras decisões
-
27/02/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2025 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 21:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 01:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714786-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Abono de Permanência (10662) AUTOR: LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:48
Outras decisões
-
28/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714786-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Abono de Permanência (10662) AUTOR: LUIZ ARNALDO DE ALMEIDA PIRES REU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DECISÃO A inicial deve ser retificada para corrigir o polo passivo.
A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica de direito público e não órgão ou agente público, os quais não possuem capacidade jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia ou o descumprimento dos comandos do Juízo determinarão o indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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