TJDFT - 0729732-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729732-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI RECONVINTE: CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO REU: CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO RECONVINDO: ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025. 09:29:11.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:22
Outras decisões
-
25/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:18
Outras decisões
-
04/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:15
Outras decisões
-
13/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o processo.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Assim, revelando-se desnecessária a produção de outras provas, deve ser promovido o julgamento antecipado da lide, nos termos em que dispostos pelo artigo 355, inciso I, do CPC.
Diante disso, após o prazo de 5 dias, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
25/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, concedo a liminar para, após o Réu efetuada a caução do valor do débito discutido, mediante depósito judicial, determinar a sustação ou suspenção dos efeitos do protesto efetivado em desfavor do Réu.
Concedo o prazo de 15 dias para o Réu promover o depósito da caução, sob pena de revogação da liminar concedida.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para saneamento.
I. -
14/01/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/12/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729732-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI RECONVINTE: CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO REU: CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO RECONVINDO: ACENDE LUZ ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI CERTIDÃO Tendo em conta a contestação à reconvenção, fica a parte requerida intimada a apresentar réplica.
Após o que, os autos serão enviados conclusos para análise do pedido liminar (ID n. 218363957).
BRASÍLIA/DF, 23 de dezembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:52
Outras decisões
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/11/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:53
Outras decisões
-
23/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Verifico que o réu não foi citado.
Assim, por economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I.
No mais, tendo em vista o retorno do mandado por “3 vezes ausente” (Id 208563863), expeça-se Mandado de citação, por Oficial de Justiça a ser cumprido no mesmo endereço (SIA Quadra 3-C, Lote 22, Loja Leão Pneus, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-035). -
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:14
Outras decisões
-
20/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA LEAO em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
29/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:46
Outras decisões
-
19/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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