TJDFT - 0717200-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ARTHUR CUNHA GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:53
Juntada de intimação de pauta
-
05/12/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 12:57
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
04/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
01/11/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de ARTHUR CUNHA GOMES - CPF: *49.***.*52-55 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/10/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Edital
28ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (PERÍODO DE 25/10/2024 A 5/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho da Magistratura, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 25 de Outubro de 2024 (Sexta-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0749734-35.2022.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE - DF20182-AESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-AJULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo KEIKO NONAKA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0740222-94.2023.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0712207-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Cheque (4970)Custas (10658) Polo Ativo SIDNEI TIVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SARAH KETILIER DA CUNHA MOREIRA - DF51032-A Polo Passivo FERNANDO GARCIA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GRAZIELLE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA - DF58762-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0716756-73.2020.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo VALDECIR ANTONIO THOMES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0702246-81.2022.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JEFERSON VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0714428-84.2022.8.07.0007 Número de ordem 6 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Atentado Violento ao Pudor (3466) Polo Ativo G.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0734659-56.2022.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Transporte de Pessoas (9600) Polo Ativo MARIA LUISA SOUSA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA - BA40863 Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-AFERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0702134-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANILO MARTINS DA SILVAANTONIO PAULO DA SILVAADELINA MEIDEIROS MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0705562-42.2021.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto PASEP (6042)PIS/PASEP (10163) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo LUCIA MARIA VALE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-APOLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO RANZAN DE BRITTO - PE38358-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0722065-44.2021.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0717200-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ARTHUR CUNHA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS HENRIQUE INAJOSA JOAQUIM PEREIRA - DF68910-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0711291-78.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-AJULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo DORALICE PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0039141-78.2015.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) As -
07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 15:13
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
07/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
03/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:46
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/09/2024 12:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717200-70.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ARTHUR CUNHA GOMES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ARTHUR CUNHA GOMES contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça.
In casu, o debate gira em torno de definir se a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal ((REsp 1.970.217/MG e REsp 1.974.104/RS – Tema 1.161).
Confira-se a ementa do representativo: PENAL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
FALTA GRAVE. ÚLTIMOS 12 MESES.
REQUISITO OBJETIVO.
BOM COMPORTAMENTO.
REQUISITO SUBJETIVO.
AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.
AFERIÇÃO DURANTE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL.
TESE FIRMADA.
CASO CONCRETO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso representativo de controvérsia.
Atendimento ao disposto no art. 1036 e seguintes do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/2008 do STJ. 2.
Delimitação da controvérsia: definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso). 3.
Tese: a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. 4.
No caso concreto, o recorrido não preenche os requisitos para a obtenção do livramento condicional, diante da prática de falta grave, considerada pelo juízo da execução como demonstrativa de irresponsabilidade e indisciplina no cumprimento de pena. 5.
Recurso especial provido. (Relator Min.
RIBEIRO DANTAS, DJe de 1/6/2023).
O acórdão recorrido, no mesmo sentido, consignou (ID 62224068): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
NOVO CRIME.
BOM COMPORTAMENTO NA EXECUÇÃO DA PENA.
REQUISITO EXIGÍVEL DURANTE TODO O CUMPRIMENTO DA PENA.
TEMA N. 1.161 DO STJ. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela inaplicabilidade da limitação temporal de doze meses para análise do bom comportamento na execução da pena (Tema n. 1.161 do STJ). 2.
Esse entendimento é o que melhor observa o princípio constitucional da individualização da pena e o princípio hermenêutico segundo o qual “a lei não contém palavras inúteis”. 3.
Recurso provido.
Do juízo de confronto, verifica-se que o entendimento do aresto impugnado se encontra em perfeita harmonia com a orientação sedimentada pela Corte Superior.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
30/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Negado seguimento ao recurso
-
29/08/2024 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/08/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717200-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ARTHUR CUNHA GOMES RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ARTHUR CUNHA GOMES para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 76 e art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, conforme art. 6º, II, alínea "a", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:34
Classe retificada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
31/07/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
NOVO CRIME.
BOM COMPORTAMENTO NA EXECUÇÃO DA PENA.
REQUISITO EXIGÍVEL DURANTE TODO O CUMPRIMENTO DA PENA.
TEMA N. 1.161 DO STJ. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pela inaplicabilidade da limitação temporal de doze meses para análise do bom comportamento na execução da pena (Tema n. 1.161 do STJ). 2.
Esse entendimento é o que melhor observa o princípio constitucional da individualização da pena e o princípio hermenêutico segundo o qual “a lei não contém palavras inúteis”. 3.
Recurso provido. -
29/07/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:10
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e provido
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29/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
28/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:31
Juntada de comunicações
-
15/05/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 20:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
09/05/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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