TJDFT - 0707934-70.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 20:01
Baixa Definitiva
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22/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE MARIANO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO.
SERVIÇOS.
EDUCACIONAIS.
PANDEMIA.
COVID-19.
ENSINO À DISTÂNCIA.
REDUÇÃO.
MENSALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
INADIMPLEMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A migração da modalidade de ensino presencial para a modalidade de ensino à distância permitida pela Portaria n. 343/2020 do Ministério da Educação (MEC) em razão da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia de Covid-19 não enseja a redução do valor da mensalidade pactuada quando os serviços contratados foram prestados, ainda que com metodologia diferente da originalmente contratada. 2.
A alteração da modalidade de ensino presencial para o ensino à distância decorreu de permissão expressa da legislação em situação excepcional da pandemia de Covid-19.
Não é possível alegar descumprimento contratual pela instituição de ensino em razão da situação excepcional vivenciada. 3.
A disponibilização do serviço em favor do beneficiário é suficiente para a cobrança da contraprestação respectiva – pagamento da mensalidade – nos termos do contrato de prestação de serviço educacional. 4.
Apelação desprovida. -
25/07/2024 13:35
Conhecido em parte o recurso de SERGIO HENRIQUE MARIANO - CPF: *66.***.*12-04 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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