TJDFT - 0718148-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
EMPRESA.
POLO PASSIVO.
INCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A sentença faz coisa julgada entre as partes litigantes, sem prejudicar terceiros, razão pela qual o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra o fiador, coobrigado ou corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (arts. 506 e 513, § 5º, do Código de Processo Civil). 2.
A extensão da obrigação para pessoa jurídica que não integrou a fase de conhecimento é indevida, especialmente quando o título executivo judicial foi formado apenas em desfavor da pessoa física constante no polo passivo da demanda. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:58
Conhecido o recurso de JACKSON SARKIS CARMINATI - CPF: *02.***.*29-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
21/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MILENNA TAVARES VILELA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 13:26
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/05/2024 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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