TJDFT - 0708985-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:16
Outras decisões
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2025 16:17
Outras decisões
-
05/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708985-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos, observando os rateios relativos aos honorários advocatícios, indicados no documento de ID nº 209896758, que ora DEFIRO.
Com a juntada do documento, EXPEÇAM-SE os requisitórios, de imediato.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Deferido o pedido de LUCAS ALVES OLIVEIRA - CPF: *35.***.*18-91 (EXEQUENTE), MARCELO MARCULINO PEREIRA - CPF: *52.***.*11-15 (EXEQUENTE), MARCIO DIAS XAVIER LOPES - CPF: *04.***.*18-34 (EXEQUENTE), MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *16.***.*21-00 (EXEQ
-
20/09/2024 15:39
Outras decisões
-
20/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAISSE VIEIRA MACIEL em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708985-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PEREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, TAISSE VIEIRA MACIEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IMPUGNAÇÃO ofertada pelo DISTRITO FEDERAL em face do CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (Processo nº 0706105-57.2022.8.07.0018) apresentado por MARCIO DIAS XAVIER LOPES, MARCELO MARCULINO PERREIRA, MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA, ORISLEY GUEDES PIMENTA, PLINIO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL MARQUES QUEIROZ, LUCAS ALVES OLIVEIRA, RENATO LUCIANO DA SILVA, SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO, e por fim, TAISSE VIEIRA MACIEL.
O Executado apresenta impugnação à gratuidade de justiça e, no mérito, alega excesso de execução.
Afirma que a Sentença da ação coletiva no processo de referência nº 0706105-57.2022.8.07.0018 julgou procedente: “(2) Pagar as diferenças devidas a título de adicional por tempo de serviço a partir de 01/01/2022 decorrentes do período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, IV da Lei Complemento n. 173/2020, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias que tenham como base de cálculo o adicional por tempo de serviço.
Os valores devem ser corrigidos pela SELIC a partir de 01/01/2022 até o efetivo pagamento”, e a Parte Autora, por sua vez, apurou diferenças devidas de ATS a partir de 2020/2021.
Com isso, apontou um excesso aproximado de R$ 6.724,96.
Em resposta a impugnação (ID 205643427), a parte Exequente concordou com o valor apresentado pelo DISTRITO FEDERAL. É o relatório.
DECIDO.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Afasto a impugnação em tal ponto, haja vista que os Exequentes procederam com o pagamento das custas judiciais (ID 200387636).
DO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA.
Nota-se que no presente cumprimento houve divergência quanto ao período da verba pleiteada a título de adicional por tempo de serviço, ao passo que os Exequentes concordaram, em sua última manifestação (ID 205643427) com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal.
Nesse contexto, acolho a impugnação para reconhecer um excesso no valor de R$ 6.724,96.
Deve a parte Exequente arcar com as verbas sucumbenciais, de 10% sobre o excesso reconhecido, nos termos do art. 85, § 2° do Código de Processo Civil.
Nesses termos, HOMOLOGO os cálculos de ID 205276186.
EXPEÇAM-SE requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCIO DIAS XAVIER LOPES em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:06
Outras decisões
-
17/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2024 16:13
Juntada de Petição de memoriais
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de TAISSE VIEIRA MACIEL em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RENATO LUCIANO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS ALVES OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ORISLEY GUEDES PIMENTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de PLINIO PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO MARCULINO PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCIO DIAS XAVIER LOPES em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 14:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:32
Determinada a distribuição do feito
-
22/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/05/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727107-21.2024.8.07.0016
Rosalia Maria Rodrigues Nascimento Silva
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 18:07
Processo nº 0766382-79.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 16:10
Processo nº 0766382-79.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Kleber Pereira Matos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 11:45
Processo nº 0709586-57.2024.8.07.0018
Julcimar Francisca Riba
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Pedro Henrique Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 12:07
Processo nº 0719717-48.2024.8.07.0000
Jose Leopoldo Fernandes Birnbaum
Jose Leopoldo Birnbaum
Advogado: Fabio Sena de Oliveira Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 20:51