TJDFT - 0730931-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FLAVIA BARBOSA DE SOUZA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730931-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA BARBOSA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021).
Ademais, faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, em razão da petição de ID 227924940.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:14:55.
ANA CAROLINE SATO MATSUDA Estagiário Cartório -
18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Outras decisões
-
28/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 22:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA BARBOSA DE SOUZA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730931-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA BARBOSA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:35
Outras decisões
-
31/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730931-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA BARBOSA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença que confirmou liminar que fixou multa estabelecida pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Sendo assim, promova a Secretaria a correta autuação do processo, para que o feito passe a tramitar como cumprimento provisório de decisão.
Noutro giro, aplica-se ao caso, por analogia, as regras dispostas no artigo 2º, da Portaria Conjunta 86/2015 do TJDFT, razão pela qual a parte que pretende a execução provisória de sentença deve anexar ao processo procuração anexada pelo réu no processo principal, bem como informar, no corpo da petição inicial, o nome e número de registro na OAB do advogado constituído pelo réu no processo que deu origem ao presente feito.
Intime-se a parte exequente para cumprir as determinações acima, no prazo de 15 dias. -
26/07/2024 19:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
26/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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