TJDFT - 0725949-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR EXECUTADO: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a determinação de transferência de valores exarada sob ID 191263400, primeiro parágrafo, ainda não foi cumprida, em razão da complementação determinada sob ID 191263400, terceiro parágrafo, ter sido realizada voluntariamente em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme informado sob ID 191430761.
Assim, promova-se imediatamente a transferência do saldo capital de R$ 3.831,85 (R$ 3.363,00 + R$ 468,85), e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR - CPF: *17.***.*35-13, Banco BRB, 070 Agência nº 0083, Conta corrente nº 083.007209-8.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte exequente, juntamente com o comprovante da 1ª parcela paga de forma extrajudicial sob ID 191157640 (R$ 1.490,16 em 11/03/2024), para esclarecer se persiste interesse na homologação do acordo celebrado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência.
Não havendo anuência, no mesmo prazo, a parte exequente deve apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:50
Outras decisões
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR EXECUTADO: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 3.363,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR - CPF: *17.***.*35-13, Banco BRB, 070 Agência nº 0083, Conta corrente nº 083.007209-8.
Verifico que o depósito judicial de parte da entrada, informado pela parte executada sob ID 187982295 (R$ 468,85), tratava-se de agendamento e que este não foi efetivado (vide ID 190465446).
Assim, intime-se a parte executada LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS para comprovar o depósito de R$ 468,85 diretamente na conta bancária da parte exequente, junto ao Banco BRB – 070 Agência nº 0083 Conta corrente nº 083.007209-8 ou Chave PIX: *19.***.*31-58, no prazo de 2 (dois) dias.
Após, cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente, juntamente com o comprovante da 1ª parcela paga de forma extrajudicial sob ID 191157640 (R$ 1.490,16 em 11/03/2024), para esclarecer se persiste interesse na homologação do acordo celebrado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender pela sua anuência.
Não havendo anuência, no mesmo prazo, a parte exequente deve apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:55
Outras decisões
-
25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR EXECUTADO: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi baixa no cadastro de PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO eis que o feito foi julgado improcedente quanto à ele.
PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR e LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS são credores e devedores recíprocos e que fora autorizada na sentença proferida sob ID 179592469, a compensação de seus créditos até o limite em que coincidem.
Ademais, destaco que LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS formulou proposta sob ID 187977385, no sentido de que após a referida compensação, PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR ainda tem o crédito de R$ 12.772,86 em seu desfavor e que tal montante será adimplido com uma entrada no valor de 30%, que corresponde a R$ 3.831,85 (três mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) e 6 (seis) parcelas no valor de R$ 1.490,16 (mil quatrocentos e noventa reais e dezesseis centavos), cada.
Verifico, ainda, que a entrada foi depositada sob ID 187982295 e 187982295 e tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.831,85, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR - CPF: *17.***.*35-13, Banco BRB, 070 Agência nº 0083, Conta corrente nº 083.007209-8.
Observo também, que PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR concordou com a referida compensação e com a proposta formulada, desde que as 6 parcelas sejam depositadas mensalmente e de forma consecutiva, a iniciar em 27/03, diretamente em sua conta bancária junto ao Banco BRB – 070 Agência nº 0083 Conta corrente nº 083.007209-8 ou Chave PIX: *19.***.*31-58.
Assim, intime-se LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS para se manifestar sobre as datas de vencimentos das 6 parcelas e a forma de pagamento citadas, no prazo de 5 (cinco) dias e, havendo anuência, para início dos depósitos respectivos, ciente de que o silêncio será entendido como anuência para fins de extinção do feito, mediante homologação da avença.
Não havendo anuência, intime-se PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR para apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
11/03/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR, PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO REU: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO os exequentes para - no prazo de 5 dias - manifestarem sobre a petição de id 187977385.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:48:51. -
28/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 12:23
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:38
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
24/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:12
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR, PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, apresentados documentos, dê-se vista à parte autora por igual prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 08:52:34. -
18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR, PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link ou, como no caso, juntada de informação por QrCode, significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte ré oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente ao QrCode inserido no ID. 165027990.
Prazo: 05 dias.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte autora por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:06
Outras decisões
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725949-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO MARTINEZ DE SANTANA JUNIOR, PAULO MARTINEZ DE SANTANA NETO DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, inclusive quanto ao pedido contraposto formulado.
Caso sejam apresentados novos documentos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 15:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:32
Deferido o pedido de LUCILA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *77.***.*76-34 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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