TJDFT - 0711885-11.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
09/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:14
Outras decisões
-
24/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:40
Outras decisões
-
30/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR DECISÃO Ratifico o entendimento já exposto na decisão ID 216370199, para indeferir o requerimento formulado ID 234107742.
Preclusa a presente decisão, autos conclusos para extinção do processo. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
12/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:38
Outras decisões
-
30/04/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:02
Outras decisões
-
04/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:27
Outras decisões
-
18/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a pesquisa nos sistemas ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), ID 219407498. É dever da parte credora diligenciar no sentido de localizar bens do executado.
Este Juízo, em atitude de cooperação processual, realizou pesquisa de bens do executado nos sistemas informatizados à disposição, porém não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Assim, mesmo havendo notícia da existência de bens imóveis do executado que não estão localizados em Brasília, cabe ao exequente a realização das diligências necessárias para encontrar os referidos bens.
A ANOREG é apenas uma associação que reúne os titulares das serventias extrajudiciais, e não possui obrigação nem capacidade de realizar pesquisa de bens de executados, em substituição à obrigação dos respectivos credores.
Nesse sentido, o pedido de pesquisa na ANOREG não possui fundamentos para ser acolhido.
Por fim, nos termos do Provimento nº 89/2019 do colendo CNJ, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, cuja consulta também pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do sítio eletrônico da Central do Registro Imobiliário.
Assim, considerando que o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) é ferramenta disponibilizada ao público em geral, não há necessidade de intervenção judicial, devendo a parte interessada promover a diligência.
Indefiro, portanto, os pedidos formulados pelo exequente ID 219407498.
Fica o credor intimado a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
11/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:11
Outras decisões
-
03/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Outras decisões
-
07/11/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:55
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:17
Outras decisões
-
21/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/10/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:24
Outras decisões
-
25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
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23/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:59
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE AGUIAR em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em face dos REQUERIDOS: MARCELO JOSE DE AGUIAR (CNPJ n.º 11.***.***/0001-70), MARCELO JOSE DE AGUIAR (CPF nº *42.***.*02-68), em que a parte autora aduz que recebeu pagamento do requerido por meio de quatro cheques nos valores descritos a seguir: R$ 6.000,00; R$6.327,00; R$ 6.327,65 e R$ 5.931,30.
Acrescenta que, em 31/07/2019, o requerido pagou R$ 600,00 referente ao cheque de R$ 6.000,00.
Por conseguinte, aduz ser credor do requerido no importe de R$ 23.985,95.
Regularmente citado e intimado (id. 183671481 - Pág. 1), o requerido não compareceu à audiência de conciliação (id. 185797246), razão pela qual razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Diante da revelia constatada, tenho como incontroversos os fatos trazidos pela parte autora e presentes os motivos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato culposo da ré, o dano e o nexo causal.
Ressalte-se a verossimilhança dos fatos narrados na inicial, ante os quatro cheques acostados, emitidos pela parte requerida (id 127807072). É certo que em se tratando de ação de cobrança, é do devedor o ônus de provar o pagamento (art. 373, II, CPC).
Não tendo apresentado o devedor réu - em razão de sua inércia - recibo de quitação ou qualquer outro meio de prova, conclui-se pelo seu inadimplemento.
O ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento ilícito ou sem causa, que se evidencia, na hipótese vertente, pelo locupletamento injusto com o não pagamento das cártulas, o que torna procedente o pedido formulado na inicial, tendo em vista o disposto no art. 206, § 5º, I, do CC.
Dessa forma, levando-se em consideração a informação do requerente quanto ao adimplemento parcial (R$ 600,00) do cheque nº 000183, no valor de R$ 6.000,00, deve o réu ao autor o importe total de R$ 23.985,95, referente ao aludido inadimplemento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 23.985,95, atualizado pelo INPC, a contar da emissão dos cheques (nº 000183 – R$ 5.400,00 – 15/05/2019; nº 000203 - R$ 6.327,00 - 16/05/2019; nº 000202 - R$ 6.327,65 – 16/05/2019; nº 000184 - R$ 5.931,30 – 15/06/2019) e incidentes juros legais de 1% ao mês a contar da primeira apresentação (16/07/2019; 18/06/2019; 18/06/2019; 22/08/2019, respectivamente).
Com isso, resolvo o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Intime-se o requerente para depositar neste Juízo os títulos que embasam a presente ação.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/02/2024 14:02
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *96.***.*13-87 (REQUERENTE) em 07/02/2024.
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05/02/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/02/2024 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/02/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/01/2024 17:37 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/09/2023 15:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 00:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711885-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: MARCELO JOSE DE AGUIAR, MARCELO JOSE DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/07/2023 17:50 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
08/06/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/04/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 00:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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