TJDFT - 0730446-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de OCELIO FERREIRA GOMES - CPF: *13.***.*84-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0730446-36.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OCELIO FERREIRA GOMES AGRAVADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAIO MONTEIRO PORTO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ocelio Ferreira Gomes contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito para determinar a penhora de dez por cento (10%) do faturamento mensal da agravada.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões caso queira.
Publique-se.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
28/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
24/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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