TJDFT - 0729894-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:55
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:54
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:54
Expedição de Carta.
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10/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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31/08/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/08/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729894-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA REQUERIDO: ROGERIO PEREIRA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. "Ex vi" do que dispõe o § 2º do artigo 425 do CPC, fica a parte autora desde logo ciente de que deverá preservar o cheque em que se escuda a presente ação em seu poder até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:28
Outras decisões
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22/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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